Segundo a RDC 48/2013 “os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros nas condições normais ou previsíveis de uso”. A resolução da Anvisa se torna mais importante com o crescimento de microempresas de produtos de beleza, que muitas vezes, por se considerarem artesanais, ignoram todas as legislações exigidas para o setor.

Embora a RDC 49/2013, seja utilizada para regularizar esse tipo de atividade, ainda assim, é necessário cautela, pois esse tipo de produção é mais propensa a ter sua linha contaminada por Pseudomonas, coliformes totais, termotolerantes e E.Coli, devido a falta de conhecimento das boas práticas de fabricação e do sistema de água, que precisa de um bom monitoramento microbiológico para evitar contaminações no produto final.

Assim, mesmo com a aparente contradição entre as Resoluções é fundamental oferecer produtos seguros, com o mínimo padrão de qualidade e segurança ao consumidor, que somente poderá ser alcançado por meio de controle de qualidade e análises microbiológica.

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