A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 331/2019 e a Instrução Normativa (IN) 60/2019, entram em vigor a partir de 26/12/2020 e irão promover mudanças nos padrões de análise microbiológica dos alimentos. Segundo a Anvisa, o objetivo da Resolução e Instrução Normativa é oferecer mais segurança ao consumidor, atualizar os procedimentos/processos de análise e atender as necessidades sanitárias nacionais e internacionais.

No contexto geral, a RDC 331/2019 e a IN 60/2019 atualizam os padrões microbiológicos de alimentos prontos para o consumo e a sua aplicação, abrangendo toda a cadeia produtiva (produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e comercialização).

As novas normas preconizam como requisitos gerais que os alimentos não podem conter microrganismos patogênicos, toxinas ou metabólitos em quantidades que causem danos à saúde. Dessa forma, os setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos são responsáveis por realizar avaliações periódicas quanto à adequação do processo para atendimento aos padrões e determinar a frequência das análises, como forma de assegurar a qualidade do produto

Porém, na Resolução é destacado que o material não deve ser empregado em investigação de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), pois a Instrução Normativa não contempla todos os patógenos possíveis. Nestes casos, a investigação deve ser realizada conforme orientações e procedimentos estabelecidos no Manual Integrado de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Alimentos do Ministério da Saúde.

Exclusão das Normas
As normativas excluem dos processos de análise ingredientes destinados exclusivamente ao uso industrial ou de venda direta ao consumidor, incluindo os aditivos alimentares, como: mel, bebidas alcoólicas, arroz e feijão crus, entre outros. Esses produtos possuem especificações a serem seguidas e estabelecidas em referências internacionais: JECFA ou Food Chemical Codex (FCC), incluindo os limites microbiológicos, quando presente, conforme Portaria n. 540/1997.

Metodologias
As novas normas mantém a prática de não propor métodos e se limitam a direcionar como referências aceitáveis: FCC, Farmacopeias Oficiais (brasileira e USP), JECFA/FAO/WHO e Codex Alimentarius, além de métodos alternativos, desde que validados de forma a garantir que os resultados obtidos sejam equivalentes aos das metodologias descritas por organismos independentes. Ao utilizar metodologias alternativas deve-se seguir o protocolo estabelecido na norma ISO 16.140 ou outros protocolos similares aceitos internacionalmente.

Validade dos produtos
Os alimentos fabricados até 26 de dezembro de 2020, devem cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos na RDC nº 12/2001, até o fim de sua validade. Alimentos fabricados após 26 de dezembro de 2020 devem atender aos padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 60/2019.

Estar preparado para mudanças nas regulações é um trabalho constante. Uma forma de estar em conformidade com os padrões requeridos pela Anvisa é contar com parceiros capazes de oferecer qualidade de atendimento e serviço. Na Plastlabor, a equipe começou a se preparar nos primeiros dias de 2020 e está apta a oferecer consultoria e assessoria sobre os novos padrões microbiológicos dos alimentos. Entre em contato com um de nossos representantes (plabor@plastlabor.com.br).

Confira a íntegra das novas normas com as retificações publicadas em 2/1/2020 e um FAQ com as principais questões sobre o tema

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 331/2019
Instrução Normativa (IN) 60/2019
Informativo com Perguntas & Respostas produzido pela Anvisa

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